ATO NORMATIVO Nº 151/99

ASSUNTO: Dispõe sobre a adoção da Classificação Internacional de
Elementos Figurativos e dá outras providências.



O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade ao exame dos
pedidos de registro de marca, assim como de simplificar e modernizar os
respectivos procedimentos do INPI, tornando-os mais eficientes,

CONSIDERANDO os mecanismos modernos, eficazes e atualizados,
estabelecidos pela Classificação Internacional de Elementos
Figurativos, enquanto instrumento de indexação e recuperação de
informações,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da classificação de registro de
marca adotada pelo INPI, com aquela praticada internacionalmente, em
virtude do processo de globalização da economia, e

CONSIDERANDO, finalmente, a faculdade de o INPI adotar os termos desta
Classificação internacional, independentemente de o Brasil ter aderido
ao respectivo tratado, a exemplo de inúmeras instituições congêneres de
outros países membros da Convenção da União de Paris - CUP,

RESOLVE:

1. Adotar, a partir do dia 03 de janeiro de 2000, a Classificação
Internacional de Elementos Figurativos, constante do Anexo I, deste
mesmo Ato.

2. Estabelecer que cada pedido de registro poderá indicar até 05
(cinco) possibilidades de classificação, contendo Categoria, Divisão e
Seção principal, e conter, obrigatoriamente, os códigos de figuras pela
Classificação Internacional de Elementos Figurativos.

3. A Diretoria de Marcas constituirá Comissão Permanente, para
acompanhar os trabalhos levados à efeito pelo Grupo de Trabalho e pelos
Comitês de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual -
OMPI, devendo a Comissão relativa à Classificação Internacional de
Elementos Figurativos, ser constituída por 3 (três) servidores, todos
integrantes do quadro permanente do INPI.

4. A composição, a organização e as incumbências da Comissão, serão
objeto de normatização pela Diretoria de Marcas, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contado da data da vigência do presente Ato Normativo.

5. O INPI poderá proceder a revisões quanto à pertinência das
classificações, quanto aos códigos de figuras, sempre que houver a
necessidade de adequá-las ao documento original.

6. Este Ato Normativo entrará em vigor no dia 03 de janeiro de 2000.


José Graça Aranha
Presidente